STF: Não recolher ICMS declarado é crime
O Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que o não recolhimento intencional de ICMS devidamente declarado configura o crime de apropriação.
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10 de janeiro de 2020
O Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que o não recolhimento intencional de ICMS devidamente declarado configura o crime de apropriação.