Folga no Carnaval: Direito do empregado ou liberalidade do empregador?
O empregador não é obrigado a dar folga no Carnaval.
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19 de fevereiro de 2020
O empregador não é obrigado a dar folga no Carnaval.
STJ fixou tese no sentido de que é de 10 anos a prescrição para pretensão indenizatória por desapropriação indireta, quando a Administração Pública não promover obras ou não der natureza pública/social ao imóvel.