Laiane Chagas Ramos

Laiane Chagas Ramos

Advogada especialista em Direito Previdenciário e Advocacia Extrajudicial.

Autorizada nova suspensão de parcelas do FIES

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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 14.024 de 09 de julho de 2020, que suspende temporariamente as parcelas do Fies durante o período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus.

A suspensão anterior autorizada pela Lei 13.998, de 14 de maio de 2020, suspendia apenas 04 parcelas da amortização e 02 parcelas dos juros trimestrais.

Dessa vez, os interessados poderão suspender as obrigações até 31 de dezembro de 2020, que é a previsão de duração do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, declarado em 20 de março deste ano.

Outra diferença é que mesmo os estudantes que estavam com débitos em atraso antes dessa data (20.03.2020) poderão aderir à suspensão, desde que esse atraso não seja superior a 180 dias, contados até 20.03.2020.

Felizmente, dessa vez, os contratos posteriores a 2017 (Novo FIES) também estão inclusos!

Da mesma forma que a suspensão anterior, a suspensão não é automática. Deverá ser requerida ao agente bancário financiador, no canal de atendimento próprio.

A Caixa e o Banco do Brasil já haviam liberado os canais de atendimento online para a suspensão, mas é preciso aguardar nova manifestação para verificar se será necessária nova solicitação.

Feita a suspensão, não poderão ser cobrados juros ou multas, nem será possível a inclusão do nome dos beneficiários em cadastros de inadimplentes.

Clique aqui para ler a lei na íntegra e acessar mais informações!

Este conteúdo é meramente informativo. Para mais informações como esta, continue acompanhando a página!

Foto de Andrea Piacquadio no Pexels

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