Ano novo, tabelas novas, valores novos!
Foram publicadas hoje (12.01.2021) as novas tabelas dos valores do INSS, com os tetos mínimo e máximo, faixas de contribuição e percentual de reajustes dos benefícios.
Primeiro, vamos aos novos valores mínimos e máximos de contribuição, os chamados tetos.
Teto Mínimo
O teto mínimo do INSS é sempre o salário-mínimo, que em 2021 passa a ser R$1.100,00 (mil e cem reais).
Depois da Reforma da Previdência, mesmo os empregados e trabalhadores avulsos não podem mais contribuir com menos de um salário-mínimo.
Caso você tenha trabalhado num mês, mesmo assim, recebido menos que R$1.100,00 (em 2021), esse mês não será contado para a sua aposentadoria, pensão ou auxílio. Absurdo, não é?!
Para que esse mês de contribuição seja válido, você vai precisar complementá-lo, ou seja, pagar a diferença para alcançar o mínimo.
Ainda, é possível “agrupar contribuições” que nada mais é que pegar o valor excedente de um mês e passar para outro mês que ficou em baixa.
Mas, atenção, esse agrupamento só pode ser feito com contribuições do mesmo ano!
Para Contribuintes Individuais e Facultativos já não era permitida a contribuição com menos de um salário-mínimo, e essa regra segue até hoje.
Teto Máximo
Ainda temos o valor máximo permitido de contribuição ao INSS, que esse ano é de R$6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Caso você tenha recebido mais do que o teto (R$6.433,57), você não poderá pagar acima. Caso pague, poderá pedir a restituição do excendente.
O teto máximo de contribuição é usado de parâmetro para o valor máximo de pagamento de benefícios.
Ou seja, em 2021, o maior valor pago pelo INSS a título de benefício vai ser de R$6.433,57.
Tabelas
Agora vamos às tabelas com os valores de contribuição:
Para Empregados, Domésticos e Trabalhadores Avulsos:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.100,00 | 7,5% |
de 1.100,01 até 2.203,48 | 9% |
de 2.203,49 até 3.305,22 | 12 % |
de 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |
ATENÇÃO: O trabalhador avulso não é o mesmo que autônomo/contribuinte individual!
Tabela de Contribuição do Contribuinte Individual e Facultativo:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA FIXA |
Mínimo de R$ 1.100,00 | 20% |
Máximo de R$ 6.433,57 | 20% |
Tabela de Contribuição do Contribuinte Individual e Facultativo no Plano Simplificado
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA FIXA |
Exatamente R$ 1.100,00 | 11% |
No Plano Simplificado, o Contribuinte Individual e Facultativo podem pagar 11% do salário-mínimo, mas não terão direito a aposentadorias por tempo de contribuição (só por idade) e nem a Certidão de Tempo de Contribuição.
Reajuste dos Benefícios
Todos os anos os valores dos benefícios são atualizados, mas infelizmente não seguem o percentual do salário-mínimo.
Isso faz com que, muitas vezes, o benefício perca valor real em comparação com o salário-mínimo.
Por isso, muitas pessoas aposentam recebendo 3 ou 4 salários mínimos, mas, com o passar do tempo ficam recebendo apenas 1 ou 2 salários.
Os benefícios previdenciários são reajustados pelo INPC.
Veja a tabela de reajustamento para 2021:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2020 | 5,45% |
em fevereiro de 2020 | 5,25% |
em março de 2020 | 5,07% |
em abril de 2020 | 4,88% |
em maio de 2020 | 5,12% |
em junho de 2020 | 5,39% |
em julho de 2020 | 5,07% |
em agosto de 2020 | 4,61% |
em setembro de 2020 | 4,23% |
em outubro de 2020 | 3,34% |
em novembro de 2020 | 2,42% |
em dezembro de 2020 | 1,46% |
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