Ontem foi publicada, em uma edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução nº 152, de 18 de Março de 2020, que prorroga as datas de vencimento dos tributos federais incluídos no Simples Nacional, em razão dos impactos da pandemia do Covid-19.
As datas de vencimento ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O Período de Apuração Fevereiro de 2020 permanece com a data de vencimento mantida para 20 de março de 2020.
Os tributos incluídos na prorrogação de vencimento são os seguintes:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP para a Seguridade Social);
E para MEI (microempreendedor individual), também a contribuição de que trata o art. 18-A, §3º, inciso V, alínea “a”, o valor de R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
A medida não vale para ICMS (estadual) e ISS (municipal), pois não fazem parte da competência tributária da União.
Além disso, a Resolução ainda determina que a prorrogação dos prazos não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Por fim, a Resolução já está em vigor. Consulte aqui o inteiro teor.
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