É muito comum que trabalhadores continuem na atividade após a aposentadoria. ⠀
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No entanto, quando se trata de aposentadoria especial, aquela concedida a trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos ou em funções penosas, a situação é diferente. ⠀
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Isso porque a lei veda a continuidade na mesma função que deu direito à aposentadoria especial, pois desvirtuaria a garantia de redução de tempo necessário para se aposentar.⠀
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A vedação foi julgada constitucional pelo STF na sexta-feira (05/06/2020). ⠀
Dessa forma, caso o aposentado continue trabalhando em atividade especial (exposto a agentes nocivos/atividades penosas), a aposentadoria será cortada.⠀
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No entanto, o trabalhador apenas precisa se afastar da função após a concessão do benefício e receberá os atrasados desde a data do requerimento, ainda que tenha continuado trabalhando na função até a data da concessão. ⠀
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É importante lembrar que a proibição é somente em relação a atividades especiais. O aposentado ainda pode continuar trabalhando, mas em outras funções que não o exponham a agentes nocivos ou que não sejam penosas. ⠀
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São exemplos de atividades especiais: motoristas de ônibus/caminhão/trator, mineradores, metalúrgicos, médicos, enfermeiros, guardar com uso de arma de fogo, frentistas, bombeiros, técnicos em radiologia, biomédicos etc.⠀
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