Comerciantes podem limitar quantidade de itens do mesmo produto na hora da compra?
Diante da situação provocada pelo Coronavírus, a resposta é SIM.
Vamos às explicações:
Primeiro, é importante esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor define como prática abusiva a conduta do fornecedor de condicionar o fornecimento de produtos ou serviços a limites quantitativos, sejam eles limites mínimos ou máximos, sem que haja justa causa.
Assim, como regra, os fornecedores não podem impor limites mínimos ou máximos de itens iguais por compra; a razoabilidade deve prevalecer, adquirindo-se quantidades compatíveis com as necessidades do consumo individual ou familiar, conforme entende o STJ.
Entretanto, temos a “justa causa” como exceção.
A situação de pandemia do Novo Coronavírus que estamos vivenciando configura justa causa suficiente para autorizar que os comerciantes limitem a quantidade máxima dos produtos a serem adquiridos, de forma que atenda às necessidades básicas deste consumidor, sem deixar outros consumidores em falta.
Clique aqui para consultar a Nota Técnica.
Fundamento legal: art. 39, CDC; Entendimento do STJ; Nota Técnica 01/2020 do Comitê Nacional de Defesa dos Direitos Fundamentais do Consumidor (CNDD-FC).
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