Diversas novas situações estão surgindo em razão da pandemia causada pela COVID-19 e quase todas com implicações jurídicas.
Como exemplo, a redução de renda decorrente do isolamento social, do fechamento do comércio, da suspensão de contratos de trabalho, revisão de contratos civis etc. deixou diversas pessoas em situação de necessidade financeira.
Nesse contexto, muitos trabalhadores passaram a reivindicar o saque do saldo integral do FGTS para servir de auxílio financeiro neste momento delicado.
Isso porque a Lei 8.936/90 permite a movimentação da conta vinculada do FGTS aos trabalhadores residentes em áreas de calamidade pública provocada por desastre natural, que estejam em situação de necessidade pessoal.
Diante disso, o Judiciário passou a autorizar o saque do saldo integral do FGTS, sem as limitações de R$1045,00 (imposta pela MP 946/20) e de R$6220,00 (imposta pelo Decreto 5.113/04).
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