Para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS são necessários alguns documentos, que variam de acordo com o tipo de aposentadoria (por idade, por incapacidade permanente, tempo de contribuição, especial, professor).
De toda forma, vão ser necessários os seguintes documentos:
1 – RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência recente;
2 – Carteiras de Trabalho (CTPS) originais;
3 – Se não tiver a CTPS: ficha de registro de empregado; contrato de trabalho; termo de rescisão de contrato; declaração da empresa afirmando que você trabalhou lá, o período e quais remunerações recebeu; extrato do FGTS; guias de seguro desemprego.
Mesmo que você ainda tenha suas carteiras de trabalho, caso também tenha esses outros documentos, é importante fornecê-los ao(à) seu(sua) advogado(a).
4 – Se foi autônomo: documentos do negócio, como certidões de abertura e baixa, contrato social; GFIPs; carnês/guias de recolhimento ao INSS; outros documentos que provem essa atividade, como notas fiscais, contratos, ordens de serviço etc.;
5 – Se trabalhou exposto a agentes nocivos: Formulários emitidos pela empresa atestando os agentes, como PPP (perfil profissiográfico previdenciário), Laudo Técnico, PPRA, PCMSO, SB40, DSS 8030, Dirbem 8030, laudos técnicos;
6 – Se foi servidor público: certidão de tempo de contribuição ou declaração de contribuições ao RGPS;
7 – Se serviu ao exército: certidão de serviço militar;
8 – Se foi trabalhador rural: documentos da terra, do sindicato, notas fiscais, documentos emitidos com informação de endereço ou atividade rural;
9 – Se fez escola técnica (SENAI, SENAC…): certidão emitida pela escola;
10 – Se for aposentadoria por incapacidade permanente: exames, laudos médicos, atestados e outros documentos médicos.
Portanto, fica a dica: sempre que prestarem serviços, guardem a documentação (recibos, notas fiscais…)!
Essa lista não é taxativa, podem ser necessários outros documentos assim como alguns dos documentos aqui listados podem ser dispensados.
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