Se você estava perto de se aposentar, é melhor ler esse post até o final para saber se você ainda conseguirá aposentadoria em 2022.
Com a Reforma da Previdência, as regras para as aposentadorias mudaram, foram criadas regras de transição e algumas delas com requisitos progressivos, ou seja, que vão mudando/aumentando a cada ano.
Clique aqui para baixar um arquivo PDF com todas as regras de transição.
As aposentadorias do INSS que sofreram mudança foram:
- Pontos na Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Idade mínima progressiva + tempo na Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por Idade para mulheres
Aposentadoria pela Regra dos Pontos – 2022
A primeira mudança na aposentadoria do INSS em 2022 é na Regra dos Pontos. Aquela que soma a sua idade com o seu tempo de contribuição para se chegar a um número mínimo, o que chamamos de Pontos.
Até dezembro de 2021, era preciso ter 98 pontos para homens e 88 pontos para mulheres.
Já a partir de 1º de janeiro de 2022, são necessários 99 pontos para homens e 89 pontos para mulheres.
Mas é importante lembrar o seguinte: não basta a soma dar o número de pontos necessários, é preciso que o tempo de contribuição mínimo seja cumprido também.
Esse tempo é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Ou seja, se você for homem de 65 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição, você soma os 99 pontos, mas não terá direito a se aposentar por tempo de contribuição na regra dos pontos, porque ainda faltará 1 ano no tempo de contribuição.
Nesse caso, você somente conseguirá se aposentar – analisando apenas a regra dos pontos – em 2023, se continuar contribuindo por mais 1 ano; e também por idade.
Mas imagine que você tenha 35 anos de tempo, mas apenas 60 anos de idade, somando 95 pontos.
Você só conseguirá se aposentar – na regra dos pontos – em 2024, quando completar 101 pontos (63 de idade + 38 de contribuição).
Isso se continuar contribuindo todos os meses com, no mínimo, um salário-mínimo.
É importante analisar seu caso em específico para verificar se você pode se aposentar por outras regras.
Quer calcular o seu tempo de contribuição? Clica aqui.
Posso confiar na Simulação do Meu INSS?
Aqui eu abro um parêntese para lembrar que não é bom confiar na “Simulação” do Meu INSS, porque ela não faz essas projeções.
Explico melhor: No 2º caso (35 anos de contribuição + 60 de idade), o Simulador do INSS informará que o segurado completará os requisitos em 2024, pois é quando ele terá que 99 pontos (37 de contribuição + 62 de idade = 99 pontos).
Mas observem que 99 pontos é a regra para 2022, em 2024 serão necessários 101 pontos, que ele só alcançará em 2025 (38 de contribuição + 63 de idade = 101 pontos).
Observem também que ele já poderia parar de trabalhar em 2023, pois com 37 anos de contribuição e 63 de idade ele ainda forma os 100 pontos necessários.
Tá vendo a importância de planejar a aposentadoria com quem realmente entende?!
Aposentadoria pela Regra da Idade Mínima Progressiva + Tempo de Contribuição – 2022
Essa é outra regra de aposentadoria que sofreu mudança.
Ela é um pouco parecida com a anterior e algumas pessoas alcançam as duas junto, mas aqui não há soma, o que facilita pra muita gente.
Aqui o INSS também exige tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Até dezembro de 2021, a idade mínima exigida era de 62 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Para 2022, é exigido 62 anos e 06 meses de idade para homem e 57 e 06 meses para mulheres.
Então fica assim:
Homem: 35 anos de contribuição e 62 anos e 06 meses de idade.
Mulher: 30 anos de contribuição e 57 anos e 06 meses de idade.
Perceba que aqui formam 97/87 pontos. Ou seja, essas pessoas não alcançariam a regra dos pontos, mas conseguiriam aposentar pela regra da idade mínima progressiva.
Por isso é importante analisar TODAS as regras!
Agora vamos à última mudança nas aposentadorias, que é a Aposentadoria por Idade de Mulheres.
Aposentadoria por Idade de Mulheres – 2022
Por fim, a Aposentadoria por Idade também sofreu mudanças em 2021, mas apenas para mulheres.
A aposentadoria por idade urbana para homens, e rural para homens e mulheres, permanece igual.
Homens – Urbana: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência;
Homens – Rural: 60 anos de idade + 180 meses de atividade rural;
Mulheres – Rural: 55 anos de idade + 180 meses de atividade rural.
Mas e a mulher que trabalha em atividade urbana?
Para mulheres trabalhadoras urbanas, a aposentadoria por idade ficou assim:
61 anos e 06 meses de idade + 15 anos de tempo de contribuição + 180 meses de carência.
E a partir de 2023, será de 62 anos e assim permanecerá nos anos seguintes.
Conclusão
Percebeu como as regras têm requisitos bem parecidos? Vale lembrar que a forma de cálculo também será a mesma para essas 3 regras.
Mas como saber qual a melhor? Além dessas 3 regras que foram alteradas, ainda há as regras dos Pedágios (50% e 100%) e a nova “regra permanente”.
Para saber qual a melhor, você deve fazer um planejamento previdenciário ou uma consulta com um(a) advogado(a) especialista, caso não queira ter prejuízos na sua aposentadoria.
Leia mais sobre planejamento previdenciário aqui e aqui.
Procure sempre um advogado que seja especialista em Direito Previdenciário para te auxiliar. É um investimento em você, no seu futuro e de sua família!
Quer calcular o seu tempo de contribuição? Clica aqui.