Laiane Chagas Ramos

Laiane Chagas Ramos

Advogada especialista em Direito Previdenciário e Advocacia Extrajudicial.

Você sabia que não existe mais Fator Previdenciário?

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Isso mesmo que você leu: Não existe mais Fator Previdenciário!

Mas apenas para as aposentadorias concedidas sob a nova regra!

Na regra de transição do pedágio de 50% ele ainda é aplicado, e também para quem tem direito adquirido às regras anteriores.

Mas por que o Fator Previdenciário foi extinto?

Bom, o Fator Previdenciário existia para desestimular as pessoas a se aposentarem cedo ou com pouco tempo de contribuição, através da redução da idade.

Isso porque quanto mais nova fosse a pessoa e quanto menor fosse o tempo de contribuição, menor seria o fator previdenciário dela e, consequentemente, menor seria sua aposentadoria.

Com o novo regramento, a lei exige um tempo específico de idade (65 anos se homem, 62 anos se mulher – 60 anos para professor e 57 para professora) e também de tempo de contribuição (20 anos para homem e 15 anos para mulher – 25 anos para professores), de forma cumulativa.

Ou seja, não há mais a aposentadoria apenas por tempo de contribuição! Tem que ter a idade mínima também.

Dessa forma, a idade passa a ser um requisito para a aposentadoria, não havendo mais sentido em se manter o Fator Previdenciário.

A idade passa a funcionar como um Fator Previdenciário, só que PIOR, já que impede que os trabalhadores se aposentem “cedo”. Enquanto o Fator Previdenciário apenas desestimulava a aposentadoria cedo, através da redução do valor a ser recebido.

É uma boa notícia, mas nem tanto, né?!

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Foto de Andrea Piacquadio no Pexels

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