Laiane Chagas Ramos

Laiane Chagas Ramos

BPC-Loas Autista: Benefício do INSS para pessoas com autismo

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BPC-Loas Autista: Pessoas com diagnóstico de autismo podem ter direito ao BPC-Loas do INSS. Esse é um benefício do INSS no valor de 1 (um) salário-mínimo por mês para autistas.

O que é o BPC-Loas Autista?

O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC ou Loas, é um benefício assistencial devido a pessoas de baixa renda que tenham sido diagnosticadas com autismo.

E o mais importante: você não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito a esse benefício, diferente do que acontece nas aposentadorias.

Além disso, é importante lembrar o que BPC-Loas não é uma aposentadoria, ou seja, não é um benefício que tem garantia vitalícia.

Crianças e adolescentes podem ter direito ao BPC-Loas Autista?

Sim, crianças e adolescentes autistas podem ter direito a receber o BPC-Loas, independentemente da idade, inclusive recém-nascidos.

Requisitos do BPC-Loas Autista

Veja os requisitos necessários para ter direito ao BPC-Loas para pessoas com Autismo.

  • Ter diagnóstico de autismo; e
  • Comprovar ser de baixa renda.

Vamos entender melhor como funciona cada um desses requisitos?

Diagnóstico de autismo

No Brasil, a pessoa com autismo tem os mesmos direitos que as pessoas com deficiência têm.

Assim, para fins legais, o autismo é considerado deficiência,

Então, quem tem autismo pode ter direito ao BPC-Loas, se também for de baixa renda.

Para isso, você precisa ter um laudo médico indicando que você (ou seu filho ou filha) tem autismo.

Normalmente, o laudo vem com a seguinte informação: CID 10: F84 ou CID 11: 6A02

O que é ser de baixa renda?

Baixa renda é aquela pessoa cuja família não tem condições de se sustentar de forma digna.

A lei diz que é baixa renda a família que tem a renda mensal de até 1/4 (um quarto) do salário-mínimo por pessoa. Hoje, esse valor é de R$ 330,00 por pessoa, já que o salário-mínimo está no valor de R$ 1.320,00.

Ou seja, é preciso somar a renda das pessoas da família e dividir pela quantidade de pessoas dessa família.

Vamos ver um exemplo:

Uma família composta por um casal e 2 (dois) filhos pequenos, e só uma pessoa na casa trabalha, recebendo 1 salário-mínimo, atualmente em R$ 1.320,00.

Nessa situação, a renda familiar vai ser de R$ 1.320,00 vai ser dividida por 4, já que são 4 pessoas na família.

Logo, a renda por pessoa vai ser de R$ 330,00, pois R$ 1.320,00 dividido por 4 é igual a R$ 330,00.

E essa família se enquadraria como baixa renda.

Cálculo da renda per capita.

E se a renda for maior que 1/4 do salário-mínimo por pessoa?

Caso a renda ultrapasse esse limite de 1/4 do salário-mínimo por pessoa, ainda pode ser possível conseguir o benefício, mas será preciso comprovar uma das situações abaixo:

  • Comprovar que a renda já está comprometida com gastos com medicamentos, tratamentos de saúde, fraldas e/ou alimentação especial, que não são fornecidos pelo SUS ou pela assistência social; ou
  • Comprovar que a pessoa com autismo depende do auxílio de outra pessoa para as atividades básicas do dia a dia;

No autismo, é bastante comum que a pessoa tenha seletividade alimentar, o que pode gerar um gasto a mais para a família, comprometendo parte da renda.

Também é comum ter necessidade do suporte de outras pessoas.

Assim, a renda poderá ser flexibilizada e você poderá ter direito ao BPC-Loas ainda que a renda da sua família seja maior que 1/4 do salário-mínimo por pessoa.

Grupo familiar do BPC-Loas: quem faz parte e quem não faz?

Uma das maiores dúvidas na hora de pedir o BPC-Loas é saber quem colocar e quem não colocar no grupo familiar.

Para facilitar a explicação, eu gosto de separar em dois grupos:

  • Solteiros
  • Não-solteiros

Solteiros são aquelas pessoas que nunca se casaram e nunca tiveram união estável.

Já os Não-solteiros são as pessoas que são ou já foram casadas, que têm ou já tiveram união estável, viúvos, divorciados e separados.

Atenção: você vai levar em consideração a pessoa titular do benefício. Se o benefício for para você, escolha seu grupo: solteiro ou não-solteiro. Se for para um filho, considere se ele é solteiro ou não.

Atenção novamente: Só entra no grupo familiar quem mora na mesma casa. Se morar
em casas separadas, não entra pro grupo familiar

Não-solteiros:

Vão entrar no grupo familiar dos não-solteiros:

  • A própria pessoa que está pedindo o benefício (o titular do benefício);
  • O marido/esposa/companheiro, se ainda estiverem juntos.
  • Os filhos e enteados, desde que sejam solteiros.
  • Se tiver a guarda de algum menor de idade, ele também entra.

Solteiros:

E para os solteiros (ou seja, quem nunca se casou, nunca teve união estável, é criança ou adolescente), vão entrar no grupo familiar:

  • A própria pessoa que está pedindo o benefício (o titular do benefício);
  • Os pais do titular do benefício, ou padrasto ou madrasta;
  • Os irmãos solteiros;
  • Os filhos solteiros;
  • Se o titular tiver a guarda de algum menor de idade, ele também entra.

E quem não entra no grupo familiar?

Qualquer pessoa que não more na mesma casa que você, mesmo que seja uma das pessoas que listamos acima.

Além delas, também não entram no grupo familiar: avós, tios, sobrinhos, filhos casados, irmãos casados, ainda que morem na mesma casa que você.

Pode ter mais de um BPC-Loas na mesma casa?

Sim, é possível ter mais de uma pessoa recebendo BPC-Loas na mesma casa.

Podem ser duas, três ou mais pessoas, e o benefício de uma não atrapalha o da outra.

Documentos necessários para dar entrada no BPC-Loas Autista

Ao fazer o pedido de benefício no INSS, é importante apresentar os documentos corretos e completos, senão há grandes chances de o seu benefício ser negado ou de você perder os atrasados

Para pedir o BPC-Loas Autista, é importante apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade e CPF de todos do grupo familiar;
  • Comprovante de residência;
  • Cadastro único atualizado (CadÚnico);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Laudo ou Atestado médico comprovando o Autismo;
  • Relatórios médicos indicando as limitações da pessoa com autismo, como seletividade alimentar ou necessidade de suporte, se for o caso;
  • Formulário padrão do INSS com a listagem do grupo familiar;
  • Formulário padrão do INSS com a listagem da renda do grupo familiar;
  • Carteiras de trabalho das pessoas do grupo familiar;
  • Comprovante de recebimento do bolsa-família, se for o caso;
  • Fotos da residência
  • Comprovantes de gastos, se for o caso.

Por que contratar uma advogada para fazer o processo?

Na hora de fazer o seu processo de BPC-Loas autista, eu recomendo fortemente que você contrate uma advogada especializada em BPC-Loas, para fazer o processo por você.

O INSS e a justiça negam a grande maioria dos benefícios, pois são muitos detalhes a serem considerados no processo, que passam despercebidos pelas pessoas, mas que uma profissional poderá resolver.

Você viu nesse post a quantidade de detalhes que precisam ser analisados e de documentos importantes a serem avaliados. Então, fazer o processo sozinho ou sem ajuda de uma profissional qualificada poderá colocar tudo a perder.

Então, sempre busque uma advogada especialista para te ajudar nessa jornada, para aumentar as chances de conseguir esse benefício tão importante, que pode fazer toda a diferença na vida dos seus filhos e da sua família.

INSS negou meu benefício, o que fazer?

Quando o INSS nega seu pedido, você tem 3 opções:

  1. Refazer o pedido, consertando o que ficou errado no processo anterior;
  2. Recorrer da decisão, caso você entenda que não teve erro seu no processo, e sim erro do INSS;
  3. Entrar com ação na justiça.

Lembre-se: caso você decida recorrer, o prazo é de 30 dias corridos.

Busque sempre uma advogada especialista em BPC-Loas para te ajudar nesse processo, pois:

  • Você pode não conseguir identificar se houve erro e qual foi o erro e fazer vários pedidos e todos serem negados;
  • O recurso pode levar anos sem julgamento;
  • Você pode fazer a ação de forma inadequada, caso faça sozinho;

Quanto tempo dura o BPC-Loas Autista?

Como te falamos antes, o BPC-Loas não é um benefício definitivo e não é uma aposentadoria.

Apesar de não ter um prazo fixo de duração, o BPC-Loas passa por revisões a cada 2 (dois) anos, para avaliar se você e o seu grupo familiar ainda atendem aos requisitos.

Essas revisões podem ser feitas automaticamente pelas informações do CadÚnico, carteiras de trabalho e CNIS dos integrantes do grupo familiar. 

Também pode ser feita convocação para fazer perícia médica. 

Mantenha sempre o seu endereço atualizado no cadastro no Meu INSS e fique atento no aplicativo para verificar se há processos de apuração de irregularidades aberto ou perícias agendadas e busque um profissional com urgência para te ajudar.  

Cuidado para não perder o prazo de defesa! 

Situações que podem cortar o BPC-Loas Autista

Aqui estão algumas situações que podem fazer o seu BPC-Loas ser cortado:

  1. Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC-Loas;
  2. Quando for constatada alguma irregularidade; 
  3. Falta de atualização do CadÚnico;
  4. Quando o beneficiário falece.

Posso receber o Bolsa Família e BPC-Loas Autista ao mesmo tempo?

Pode sim! Desde que a sua família atenda aos requisitos do bolsa-família. E, como falamos, a renda do bolsa família não interfere no BPC-Loas.

Mas atenção! A renda do BPC-Loas entra no cálculo para o bolsa-família, então pode ser que sua família perca o direito ao bolsa-família caso consiga o BPC-Loas.

Tem décimo-terceiro no BPC-Loas Autista?

Não, o BPC-Loas é um benefício de assistência social e não gera direito a 13º salário.

BPC-Loas para idosos ou pessoas com deficiências

Para finalizar, você quer conhecer o BPC-Loas para idosos ou pessoas com outros problemas de saúde?

Leia esse outro post: BPC-Loas: tudo o que você precisa saber!

Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre BPC-Loas, envie essa publicação para seus familiares e amigos para que eles também saibam!

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