Uma dúvida muito frequente dos nossos clientes que recebem auxílio-doença (agora chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) é:
Recebo Auxílio-Doença há algum tempo e quero mudar para Aposentadoria por Invalidez. É possível?
Se o médico atestar que a incapacidade para o trabalho é permanente, a conversão é possível. Mas ainda temos que nos perguntar: é vantajoso?
Muita gente que recebe o auxílio-doença fica ansiosa para converter, o quanto antes, em aposentadoria por invalidez, imaginando que terá mais segurança.
Mas isso não é bem uma verdade!
Assim como no Auxílio-Doença, os beneficiários da Aposentadoria por Invalidez podem ser convocados para realizar perícias médias a qualquer tempo.
Ou seja, apesar de se chamar aposentadoria, não é um benefício definitivo, pois você pode recuperar sua capacidade para o trabalho mesmo depois de muitos anos afastado.
Depois de aposentado, o INSS pode me convocar para perícias?
Em regra, o INSS pode convocar os beneficiários da Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez) para realização de perícias a qualquer tempo. São as chamadas “Operações Pente-fino”.
No entanto, há algumas situações em que o aposentado não pode ser convocado para perícias. Essas situações são:
- Se o segurado, aposentado por invalidez, tiver mais 55 anos de idade e estiver a mais de 15 anos recebendo benefício por incapacidade (aposentadoria ou auxílio);
- Independente do tempo de duração do benefício, o segurado que tiver mais de 60 anos de idade;
- Os aposentados por invalidez decorrente de HIV.
A isenção de perícia não se aplica nos seguintes casos
- Se o próprio segurado solicitar a perícia para demonstrar que está apto ao trabalho;
- Para verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, para a concessão do adicional de 25% sobre o valor do benefício;
- Por solicitação judicial em processo de curatela;
- Para a apuração de fraude.
Importante!
Mantenha sempre sua documentação médica atualizada! Pelo menos 1 vez ao ano, retorne ao médico e renove a documentação que ateste a sua incapacidade para o trabalho!
Assim, quando surgirem Operações Pente-Fino ou quando for solicitada nova perícia, você estará preparado.
E o valor? A Aposentadoria por Invalidez é mais vantajosa?
O principal ponto que devemos considerar na decisão de converter ou não o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é o valor do benefício.
Muita gente não sabe, mas o valor do auxílio-doença pode ser maior que o da aposentadoria por invalidez.
Isso porque o valor auxílio-doença é igual a 91% da média salarial do segurado, enquanto a aposentadoria por invalidez tem alíquota inicial de 60%. Ou seja, uma diferença inicial de mais de 30% no valor!
Cálculo do valor do Auxílio-Doença
O Auxílio-Doença (auxílio por incapacidade temporária) é calculado da seguinte forma:
Primeiro, se calcula a média de todos os seus salários. Depois, aplica-se a alíquota de 91%. Além disso, o valor do auxílio não pode ser maior que a média salarial dos 12 últimos salários.
Vamos ver um exemplo?
Maria tem uma média salarial total de R$2.500,00 e uma média dos últimos 12 salários de R$ 3.000,00.
Nesse caso, a alíquota de 91% é aplicada sobre a média total (R$ 2.500,00) e ela receberá R$ 2.275,00 de auxílio-doença. Mas, se a média dos últimos 12 salários fosse R$ 2.000,00, ela receberia apenas R$2.000,00 de benefício.
Conseguiu entender?
Cálculo do valor da Aposentadoria por Invalidez
Já a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é calculada da seguinte forma:
Depois de calculada a média salarial, aplica-se a alíquota de 60%, acrescentando-se + 2% a cada ano que exceder o mínimo de 15 anos, para mulher, e 20 anos, para homem.
Ex.: Mulher com 17 anos de tempo de contribuição= 64%.
Mínimo de 60% + 4% pelos 02 anos excedentes.
Ex.2: Homem com 21 anos de tempo de contribuição = 62%
Mínimo de 60% + 2% pelo 1 ano excedente.
Ex.3: Mulher ou homem com menos de 15 anos de tempo de contribuição = Apenas 60% da média salarial.
No caso de Maria, que tem uma média salarial de R$2.500,00, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente seria de R$ 1.500,00.
Ou seja, para Maria, o auxílio por incapacidade temporária é mais vantajoso que a aposentadoria por incapacidade permanente!
Em todos os casos, é necessário fazer esse cálculo para identificar qual é mais vantajoso!
Exceção ao cálculo
Como sempre, temos um exceção:
Se a média for próxima a 1 salário-mínimo, a conversão em aposentadoria pode sim ser mais interessante, pois o valor do benefício, tanto do auxílio quanto da aposentadoria, será o mesmo (1 salário-mínimo).
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Foto de Andrea Piacquadio no Pexels