Laiane Chagas Ramos

Laiane Chagas Ramos

Posso converter auxílio-doença em aposentadoria?

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Uma dúvida muito frequente dos nossos clientes que recebem auxílio-doença (agora chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) é:

Recebo Auxílio-Doença há algum tempo e quero mudar para Aposentadoria por Invalidez. É possível?

Se o médico atestar que a incapacidade para o trabalho é permanente, a conversão é possível. Mas ainda temos que nos perguntar: é vantajoso?

Muita gente que recebe o auxílio-doença fica ansiosa para converter, o quanto antes, em aposentadoria por invalidez, imaginando que terá mais segurança.

Mas isso não é bem uma verdade!

Assim como no Auxílio-Doença, os beneficiários da Aposentadoria por Invalidez podem ser convocados para realizar perícias médias a qualquer tempo.

Ou seja, apesar de se chamar aposentadoria, não é um benefício definitivo, pois você pode recuperar sua capacidade para o trabalho mesmo depois de muitos anos afastado.

Depois de aposentado, o INSS pode me convocar para perícias?

Em regra, o INSS pode convocar os beneficiários da Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez) para realização de perícias a qualquer tempo. São as chamadas “Operações Pente-fino”.

No entanto, há algumas situações em que o aposentado não pode ser convocado para perícias. Essas situações são:

  1. Se o segurado, aposentado por invalidez, tiver mais 55 anos de idade e estiver a mais de 15 anos recebendo benefício por incapacidade (aposentadoria ou auxílio);
  2. Independente do tempo de duração do benefício, o segurado que tiver mais de 60 anos de idade;
  3. Os aposentados por invalidez decorrente de HIV.

A isenção de perícia não se aplica nos seguintes casos

  1. Se o próprio segurado solicitar a perícia para demonstrar que está apto ao trabalho;
  2. Para verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, para a concessão do adicional de 25% sobre o valor do benefício;
  3. Por solicitação judicial em processo de curatela;
  4. Para a apuração de fraude.

Importante!

Mantenha sempre sua documentação médica atualizada! Pelo menos 1 vez ao ano, retorne ao médico e renove a documentação que ateste a sua incapacidade para o trabalho!

Assim, quando surgirem Operações Pente-Fino ou quando for solicitada nova perícia, você estará preparado.

E o valor? A Aposentadoria por Invalidez é mais vantajosa?

O principal ponto que devemos considerar na decisão de converter ou não o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é o valor do benefício.

Muita gente não sabe, mas o valor do auxílio-doença pode ser maior que o da aposentadoria por invalidez.

Isso porque o valor auxílio-doença é igual a 91% da média salarial do segurado, enquanto a aposentadoria por invalidez tem alíquota inicial de 60%. Ou seja, uma diferença inicial de mais de 30% no valor!

Cálculo do valor do Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença (auxílio por incapacidade temporária) é calculado da seguinte forma:

Primeiro, se calcula a média de todos os seus salários. Depois, aplica-se a alíquota de 91%. Além disso, o valor do auxílio não pode ser maior que a média salarial dos 12 últimos salários.

Vamos ver um exemplo?

Maria tem uma média salarial total de R$2.500,00 e uma média dos últimos 12 salários de R$ 3.000,00.

Nesse caso, a alíquota de 91% é aplicada sobre a média total (R$ 2.500,00) e ela receberá R$ 2.275,00 de auxílio-doença. Mas, se a média dos últimos 12 salários fosse R$ 2.000,00, ela receberia apenas R$2.000,00 de benefício.

Conseguiu entender?

Cálculo do valor da Aposentadoria por Invalidez

Já a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é calculada da seguinte forma:

Depois de calculada a média salarial, aplica-se a alíquota de 60%, acrescentando-se + 2% a cada ano que exceder o mínimo de 15 anos, para mulher, e 20 anos, para homem.

Ex.: Mulher com 17 anos de tempo de contribuição= 64%.
Mínimo de 60% + 4% pelos 02 anos excedentes.

Ex.2: Homem com 21 anos de tempo de contribuição = 62%
Mínimo de 60% + 2% pelo 1 ano excedente.

Ex.3: Mulher ou homem com menos de 15 anos de tempo de contribuição = Apenas 60% da média salarial.

No caso de Maria, que tem uma média salarial de R$2.500,00, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente seria de R$ 1.500,00.

Ou seja, para Maria, o auxílio por incapacidade temporária é mais vantajoso que a aposentadoria por incapacidade permanente!

Em todos os casos, é necessário fazer esse cálculo para identificar qual é mais vantajoso!

Exceção ao cálculo

Como sempre, temos um exceção:

Se a média for próxima a 1 salário-mínimo, a conversão em aposentadoria pode sim ser mais interessante, pois o valor do benefício, tanto do auxílio quanto da aposentadoria, será o mesmo (1 salário-mínimo).

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Foto de Andrea Piacquadio no Pexels

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