Laiane Chagas Ramos

Laiane Chagas Ramos

BPC-Loas: tudo o que você precisa saber

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Nesse artigo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre o Benefício de Prestação Continuada, o chamado BPC ou Loas (BPC-Loas).

Veja abaixo o que você vai aprender:

O que é o BPC-Loas?

O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC ou Loas, é um benefício assistencial devido a qualquer pessoa – até a estrangeiros residentes no Brasil – que não tenham condições de se sustentar sozinhos ou com a ajuda da família e que sejam idosos
ou pessoas com deficiência de qualquer idade.

Existe dois tipos de BPC: O BPC-Idoso e o BPC-Pessoa com Deficiência.

Em qualquer um deles, você não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito, diferente do que acontece nas aposentadorias.

É importante lembrar o que BPC-Loas não é uma aposentadoria, ou seja, não é um benefício que tem garantia vitalícia.

Requisitos do BPC-Loas

Veja os requisitos necessários para ter direito ao BPC-Loas.

Requisitos BPC-Idoso

Para ter direito ao BPC-Idoso, você precisa de dois requisitos:

  • Ter 65 anos de idade ou mais
  • Comprovar ser de baixa renda

Requisitos BPC-Pessoa com Deficiência

Para ter direito ao BPC-Loas para pessoas com deficiência, você precisa de dois requisitos:

  • Ter deficiência e impedimento de longo prazo;
  • Comprovar ser de baixa renda.

Vamos entender melhor como funciona cada um desses requisitos?

O que é ser de baixa renda?

Baixa renda é aquela pessoa cuja família não tem condições de se sustentar de forma digna.

Hoje a lei prevê que é considerada de baixa renda a família que tenha a renda mensal de até 1/4 (um quarto) do salário-mínimo por pessoa.

Ou seja, é preciso somar a renda das pessoas do grupo familiar e dividir pela quantidade de pessoas desse grupo.

Vamos ver um exemplo:

Uma família composta por um casal e 2 (dois) filhos solteiros, e só uma pessoa na casa trabalha, recebendo 1 salário-mínimo, atualmente em R$ 1.320,00.

Nessa situação, a renda familiar vai ser de R$ 1.320,00 vai ser dividida por 4, já que são 4 pessoas na família.

Logo, a renda por pessoa vai ser de R$ 330,00, pois R$ 1.320,00 dividido por 4 é igual a R$ 330,00.

Cálculo da renda per capita.

E se a renda for maior que 1/4 do salário-mínimo por pessoa?

Caso a renda ultrapasse esse limite de 1/4 do salário-mínimo por pessoa, ainda pode ser possível conseguir o benefício, mas será preciso comprovar uma das situações abaixo:

  • Comprovar que a renda já está comprometida com gastos com medicamentos, tratamentos de saúde, fraldas e/ou alimentação especial, que não são fornecidos pelo SUS ou pela assistência social; ou
  • Comprovar que depende de terceiros para as atividades básicas do dia a dia; ou
  • A depender do grau da deficiência, o critério de renda poderá ser flexibilizado.

Assim, a renda poderá ser flexibilizada e você poderá ter direito ao BPC-Loas ainda que a renda da sua família seja maior que 1/4 do salário-mínimo por pessoa.

Deficiência e impedimento de longo prazo no BPC-Loas

Para o BPC-Loas, pessoa com deficiência é toda pessoa que possua algum problema de saúde (físico, intelectual, mental ou sensorial) que a impeça de viver em sociedade de forma plena, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Esse impedimento tem que ser de longo prazo, que é considerado a partir de 2 anos. Ou seja, o seu problema de não tem condições de ser curado em até 2 anos.

Você não precisa ter, efetivamente, uma deficiência.

Qualquer problema de saúde de longo prazo (2 anos ou mais) que te impeça de viver plenamente na sociedade é considerado deficiência para fins de BPC-Loas.

Deficiência não é incapacidade para o trabalho!

Muita gente confunde deficiência com incapacidade para o trabalho.

No BPC-Loas não é preciso que você esteja incapacitado para o trabalho, mas sim que, mesmo tendo condições de trabalhar, você não consegue entrar no mercado de trabalho em condições de igualdade com as demais pessoas por algum problema de saúde de longo prazo.

Ou, em se tratando de crianças e adolescentes, que ainda não estão em idade para o trabalho, a deficiência não precisa as impedir de trabalhar, até porque a lei proíbe o trabalho infantil.

Nesses casos de crianças e adolescentes, o impedimento deve ser analisado de acordo com a realidade delas, que é de estudo e desenvolvimento físico, mental e intelectual.

Grupo familiar do BPC-Loas: quem faz parte e quem não faz?

Uma das maiores dúvidas na hora de pedir o BPC-Loas é saber quem colocar e quem não colocar no grupo familiar.

Para facilitar a explicação, eu gosto de separar em dois grupos:

  • Solteiros
  • Não-solteiros

Solteiros são aquelas pessoas que nunca se casaram e nunca tiveram união estável.

Já os Não-solteiros são as pessoas que são ou já foram casadas, que têm ou já tiveram união estável, viúvos, divorciados e separados.

Atenção: você vai levar em consideração a pessoa titular do benefício. Se o benefício for para você, escolha seu grupo: solteiro ou não-solteiro. Se for para um(a) filho(a), considere se ele (a) é solteiro(a) ou não.

Atenção novamente: Só entra no grupo familiar quem mora na mesma casa. Se morar
em casas separadas, não entra pro grupo familiar

Não-solteiros:

Vai entrar no grupo familiar dos não-solteiros:

  • A própria pessoa que está pedindo o benefício (o titular do benefício);
  • O marido/esposa/companheiro, se ainda estiverem juntos.
  • Os filhos e enteados, desde que sejam solteiros.
  • Se tiver a guarda de algum menor de idade, ele também entra.

Solteiros:

E para os solteiros (ou seja, quem nunca se casou e nunca teve união estável), vai entrar
no grupo familiar:

  • A própria pessoa que está pedindo o benefício (o titular do benefício);
  • Os pais do titular do benefício, ou padrasto ou madrasta;
  • Os irmãos solteiros;
  • Os filhos solteiros;
  • Se tiver a guarda de algum menor de idade, ele também entra.

E quem não entra no grupo familiar?

Qualquer pessoa que não more na mesma casa, mesmo que seja uma das pessoas que listamos acima.

Além delas, não entram: os avós, os tios, sobrinhos, filhos casados, irmãos casados, ainda que morem na mesma casa que você.

Assim, consequentemente, a renda poderá ser flexibilizada, possibilitando, portanto, que você tenha direito ao BPC-Loas, mesmo que a renda da sua família seja maior que 1/4 do salário-mínimo por pessoa.

Documentos necessários para dar entrada

Ao fazer qualquer pedido de benefício no INSS, é importante apresentar os documentos corretos e completos, senão há grandes chances de o seu benefício ser negado.

Para pedir o BPC-Loas, é importante apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade e CPF de todos do grupo familiar;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico;
  • Formulário padrão do INSS com a listagem do grupo familiar;
  • Formulário padrão do INSS com a listagem da renda do grupo familiar;
  • Carteiras de trabalho das pessoas do grupo familiar;
  • Laudos, atestados e relatórios médicos atualizados (até 3 meses, de preferência);
  • Receituário médico atualizado (até 3 meses, de preferência);
  • Comprovante de recebimento do bolsa-família, se for o caso;
  • Fotos da residência

Quanto tempo dura o BPC-Loas?

Como te falamos antes, o BPC-Loas não é um benefício definitivo e não é uma aposentadoria.

Apesar de não ter um prazo fixo de duração, o BPC-Loas passa por revisões a cada 2 (dois) anos, para avaliar se você e o seu grupo familiar ainda atendem aos requisitos.

Essas revisões podem ser feitas automaticamente pelas informações do CadÚnico, carteiras de trabalho e CNIS dos integrantes do grupo familiar. 

Também pode ser feita convocação para fazer perícia médica. 

Mantenha sempre o seu endereço atualizado no cadastro no Meu INSS e fique atento no aplicativo para verificar se há processos de apuração de irregularidades aberto ou perícias agendadas e busque um profissional com urgência para te ajudar.  

Cuidado para não perder o prazo de defesa! 

Situações que podem cortar o BPC-Loas

Aqui estão algumas situações que podem fazer o seu BPC-Loas ser cortado:

  1. Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC-Loas;
  2. Quando for constatada alguma irregularidade; 
  3. Falta de atualização do CadÚnico;
  4. Quando o beneficiário falece.

Pode ter mais de um BPC-Loas na mesma casa?

Sim, é possível ter mais de uma pessoa recebendo BPC-Loas na mesma casa. Podem ser duas, três ou mais pessoas, e o benefício de uma não atrapalha o da outra.

Rendas que não entram no cálculo

Existem alguns valores recebidos pela família que não são computados no processo de BPC-Loas.

Ou seja, mesmo recebendo esses valores e ultrapassando o limite de 1/4 do salário-mínimo por pessoa, você ainda poderá ter direito ao benefício, pois esses valores são descartados do cálculo de renda do BPC.

São eles:

  • Benefícios de até 1 salário-mínimo que alguém da família receba, como aposentadorias e pensões por morte;
  • O BPC-Loas que outra pessoa do grupo receba (pode ter mais de 1 BPC-Loas na mesma casa);
  • Bolsa-família e outros pagamentos de programas de transferência de renda do Governo;
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários, como o Auxílio Emergencial;
  • Pagamentos recebidos de estágio supervisionado;
  • Pagamentos recebidos como menor aprendiz;
  • Pensão especial indenizatória e de assistência médica (não é a pensão por morte)

Preciso de advogada ou posso fazer sozinho(a)?

Você pode fazer todo o processo de BPC-Loas no INSS sozinho e na justiça até o primeiro grau (se precisar recorrer, precisará de advogada).

Mas eu te recomendo fortemente que você contrate uma advogada especializada em direito previdenciário, principalmente em BPC-Loas, para fazer o processo por você.

O INSS e a justiça negam a grande maioria dos benefícios, pois são muitos detalhes a serem considerados no processo, que passam despercebidos pelas pessoas, mas que uma profissional poderá resolver.

Então, sempre busque uma advogada especialista para te ajudar nessa jornada tão importante, para aumentar as chances de conseguir esse benefício tão importante, que pode fazer toda a diferença na vida da sua família.

INSS negou meu benefício, o que fazer?

Quando o INSS nega seu pedido, você tem 3 opções:

  1. Refazer o pedido, consertando o que ficou errado no processo anterior;
  2. Recorrer da decisão, caso você entenda que não teve erro seu no processo, e sim erro do INSS;
  3. Entrar com ação na justiça.

Lembre-se: caso você decida recorrer, o prazo é de 30 dias corridos.

Busque sempre uma advogada especialista em BPC-Loas para te ajudar nesse processo, pois:

  • Você pode não conseguir identificar se houve erro e qual foi o erro e fazer vários pedidos e todos serem negados;
  • O recurso pode levar anos sem julgamento;
  • Você pode fazer a ação de forma inadequada, caso faça sozinho;

Posso receber o Bolsa Família e BPC-Loas ao mesmo tempo?

Pode sim!

Desde que a sua família atenda aos requisitos do bolsa-família. E, como falamos, a renda do bolsa família não interfere no BPC-Loas.

Mas atenção!

A renda do BPC-Loas entra no cálculo para o bolsa-família, então pode ser que sua família perca o direito ao bolsa-família caso consiga o BPC-Loas.

Tem décimo-terceiro no BPC-Loas?

Não, o BPC-Loas é um benefício de assistência social e não gera direito a 13º salário.

Agora que você já sabe tudo sobre o BPC-Loas, envie essa publicação para seus amigos e familiares para que eles também saibam!

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